LICENCIAMENTO
- 8 de Agosto, 2019
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Instrução do Processo
Para o deferimento de um processo de licenciamento de construção de habitação por parte da entidade camarária, é necessário que a empresa que está a desenvolver o seu projeto proceda à instrução processual, de acordo com a legislação geral e municipal em vigor.
A instrução de processo não trata apenas a formalização das peças desenhadas que têm sido apresentadas ao longo do desenvolvimento do projeto. É composto, para além do anterior, por uma panóplia de peças escritas que auxiliam na compreensão e confirmação do projeto, bem como termos de responsabilidade legais que conferem aos técnicos que assinam cada projecto, a sua responsabilidade perante o que será desenvolvido.
Antes de mais, será necessário perceber que existem várias formas de instrução/entrega de um processo, dependendo da classificação de solo: terreno de matriz urbana/rústica ou inserido em loteamento.
Solo rústico ou urbano
Para um terreno classificado matricialmente em solo rústico ou urbano, o processo de instrução é idêntico, devendo tratar-se de um licenciamento. O licenciamento pode ser instruído de duas formas:
- Submissão das peças instrutórias relativas à Arquitetura e, após aprovação das mesmas, entrega das peças relativas às especialidades. Há que ter em conta que este o método é um pouco mais demorado por ser mais faseado;
- Submissão das peças instrutórias relativas à Arquitetura e Especialidades, apenas numa única entrega. Com este método procura-se uma compactação dos prazos de aprovação do processo camarário contudo, se houver necessidade de alterar o projecto de arquitetura durante o processo de licenciamento e essas alterações impliquem revisões das especialidades, será necessário uma nova submissão da maioria dos elementos. Com efeito, apesar de ser mais prático, poderá mostrar-se mais trabalhoso se a primeira instrução não estiver totalmente correcta.
Em ambas as soluções, após a aprovação da arquitetura e especialidades, é necessário instruir o pedido de Alvará de Construção. Para este passo, é necessário já ter escolhido a empresa que irá construir a sua moradia, bem como o Fiscal da obra. É deveras importante que esta figura seja da sua confiança pois será quem irá verificar que o projecto, materiais e suas quantidades calculadas estão a ser aplicadas tal como previsto.
Loteamento
Se o terreno onde pretende construir integrar um loteamento, o processo camarário entrará como figura de Comunicação Prévia. Este método implica que, através de uma única entrega, sejam definidas a Arquitetura, Especialidades e a Construtora (Alvará de Construção) para que, num curto espaço de tempo, seja aprovada a construção. Isto apenas é possível porque, com este método, são os técnicos que assinam cada projeto/especialidade, que assumem total responsabilidade com o que for executado, sendo que a entidade camarária apenas verifica que o pedido se encontra devidamente construído e não vai de encontro à legislação aplicável em vigor.
Em qualquer um dos métodos utilizados, seja Licenciamento ou Comunicação Prévia, após deferimento, apenas é necessário fazer a comunicação de início de obra para que o tempo solicitado em Alvará de Construção para execução da obra, comece a ser contabilizado.
Pedido de infomação simples (PIS)
Antes de proceder à entrega de qualquer Licenciamento ou Comunicação Prévia, pode optar pedir informações à entidade camarária acerca das sua pretensão. Se ainda não tem uma ideia definida do projecto que irá executar, e apenas quer perceber o enquadramento legal aplicável ao seu terreno, poderá fazer um Pedido de Informação Simples (PIS), que nada mais é do que uma viabilidade de construção dada pela Câmara, bem como a informação de que se será necessário pedir algum tipo de pareceres extra para o Licenciamento/Comunicação Prévia.
Pedido de informação prévia (PIP)
No caso de já ter um projecto definido mas gostaria de evitar erros na submissão do mesmo, poderá fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP). Neste caso, para além dos técnicos da Câmara analisarem a proposta do ponto de vista da sua viabilidade legal, irão também dar um parecer acerca do projecto. Para este pedido são necessários vários elementos específicos do licenciamento pois a aprovação do PIP torna-se um vínculo/pré-aprovação para o deferimento da pretensão. Este Pedido de Informação Prévia também se torna vantajoso para terrenos que não se inserem em loteamento pois com esta verificação antecipada do projecto, a instrução do processo camarário poderá ser realizado sob figura de Comunicação Prévia, condensando os prazos de análise.
Entrega de processo na Câmara Municipal
Dependendo da entidade camarária, os processos podem ser entregues presencialmente (normalmente incluindo duas cópias em papel do conjunto e um CD ou Pendrive), junto do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal, ou através da Plataforma online que o município disponibiliza. Para esta última, é necessário fazer o registo na Plataforma e através da mesma (ou então diretamente no site da Câmara) poderá fazer download das Normas de Instrução do Processo, vulgarmente chamadas de NIP, bem como os modelos de termos de responsabilidade e outras declarações. Também é fulcral distinguir o modo de assinatura dos projetos, se manual ou digitalmente. Se for utilizado o segundo método, garanta que ativou previamente os códigos para a assinatura digital do seu Cartão de Cidadão.
Listagem de documentos necessários para a entrega de um processo camarário (licenciamento ou comunicação prévia), da responsabilidade do requerente:
- Documento legal do requerente (cartão de cidadão, passaporte);
- Declaração de mandatário, caso o requerente não possa assinar o requerimento por ausência ou outro motivo;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular do terreno, para prova de direito da realização da operação: Caderneta Predial e Certidão Permanente;
- Contrato Promessa Compra e Venda, caso ainda não tenha realizado a escritura do terreno em causa e os documentos legais ainda se encontrem em nome dos atuais proprietários;
- Levantamento Topográfico realizado sob sistema de coordenadas utilizado na entidade camarária;
- Cópia do regulamento do alvará e da planta síntese do mesmo, caso o terreno se encontre em Loteamento;
A demais documentação necessária, bem como termos de responsabilidade, memórias e outras declarações, serão preparadas pelos técnicos, não tendo o requerente de se preocupar com a sua preparação.
ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO LICENCIAMENTO
- Documento do Terreno (Caderneta Predial)
- Documento de Título e Registo (Certidão Permanente)
- Documentos de Identificação do Requerente
- Levantamento Topográfico Georreferenciado
- Projecto Arquitectura
- Projectos de Especialidades
- Projeto de Estabilidade
- Projeto de Abastecimento de Águas
- Projeto de Drenagem de Águas Residuais
- Projeto de Drenagem de Águas Pluviais
- Ficha Eletrotécnica
- Projeto das Infra-Estruturas de Telecomunicações (ITED)
- Projeto do Condicionamento Acústico
- Projeto de Térmica (com Declaração de conformidade Regulamentar do RCCTE e/ou RSECE)
- Projeto de Gás
- Projeto/Ficha de Segurança contra riscos de incêndio (SCIE)
- Projeto de Arranjos Exteriores
- Projeto de Instalações de Equipamentos Mecânicos (Se existir elevador)
- Projeto de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC, caso exista)
- Projeto de Acessibilidades
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